Legislação

Regras do TSE para Marketing Digital na Campanha Eleitoral de 2026

O que é permitido, o que é proibido e como não tomar multa na propaganda online.

Regras do TSE para Marketing Digital na Campanha Eleitoral de 2026

O TSE atualizou as regras para marketing digital eleitoral nas Eleições 2026. Quem se preocupar antes começa com vantagem. Quem deixar pra entender depois pode pagar multa pesada — ou perder o registro.

O que é PERMITIDO

  • Anúncio pago em redes (Meta Ads, Google, TikTok) — identificado e via conta verificada na biblioteca do TSE.
  • Disparo via WhatsApp API oficial para base com opt-in.
  • Conteúdo orgânico em redes do candidato.
  • Live transmitida com gravação preservada.

O que é PROIBIDO

  • Anúncio em sites de notícia que cobrem o candidato.
  • Compra de followers/likes/views fakes.
  • Disparo em massa por ferramenta não-oficial.
  • Conteúdo anônimo ou sem identificação.
  • Propaganda em pop-up/intersticial ocupando tela.
  • Uso de imagem/voz de pessoa pública sem autorização.

Identificação obrigatória

Todo anúncio pago precisa de: nome do candidato, número, partido, CNPJ do contratante e aviso "Propaganda Eleitoral". No WhatsApp via API, identificação no próprio template.

Multas

R$ 5k a R$ 30k por anúncio irregular. Reincidência pode levar à cassação do registro.

Estruture dentro das regras. A Cliki opera em conformidade.

TGF
Escrito por

Equipe The Gin Flavors

Conteúdos sobre marketing político, WhatsApp, redes sociais e bastidores das eleições 2026. Escrevemos pra times de campanha que precisam de informação prática — não papo de marketing.

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