O PL 4822/25, aprovado pela Câmara, é o marco regulatório do disparo em massa no WhatsApp para fins eleitorais. Vale entender o que o texto traz — e o que ainda precisa do Senado e da sanção.
O que o PL estabelece
- Reconhece formalmente o disparo via API oficial como modalidade permitida.
- Exige opt-in registrado.
- Descadastramento obrigatório em 24h.
- Identificação clara do remetente.
- Multa de R$ 5k a R$ 50k por envio irregular.
- Proibição de listas obtidas sem consentimento, com cassação possível.
O que muda na prática
Antes do PL, havia ambiguidade — o disparo via API existia em zona cinza. Agora, com regulamentação formal, quem usar corretamente tem respaldo legal claro. Quem continuar com ferramenta paralela ou lista comprada fica vulnerável a denúncia formal.
Como se preparar AGORA
- Estruture assumindo as regras mais rígidas.
- Implemente opt-in registrado desde o primeiro contato.
- Mantenha histórico de descadastramentos.
- Use só API oficial — não há mais espaço pra ferramenta paralela.
Boa notícia: a regulamentação tira do jogo os concorrentes que usavam atalho ilegal. Quem opera certo ganha vantagem competitiva clara.
Estruture conforme o PL. A Cliki monta.