A propaganda eleitoral na internet tem regras próprias — diferentes da TV/rádio. A Lei 9.504/97 atualizada e as resoluções do TSE definem o que vale, o que é crime e o que ainda é cinza.
O que a lei considera "propaganda eleitoral na internet"
Qualquer conteúdo público com objetivo de promover candidatura: posts, vídeos, anúncios pagos, mensagens em grupos abertos, comentários patrocinados, lives.
Janela temporal
- 16 de agosto: início permitido da propaganda formal.
- 48h antes da eleição: fim do impulsionamento pago.
- Dia da eleição (até as 22h): proibida propaganda nova; conteúdo já publicado pode permanecer.
Formatos permitidos
Site oficial, perfis em redes sociais, anúncios pagos com identificação obrigatória, disparos via WhatsApp para base com consentimento, conteúdo de apoiadores em suas contas sem patrocínio.
Formatos proibidos
Anúncio em portal de jornalismo, mensagem em massa sem consentimento, propaganda em rede de eletrodoméstico (não-relacionada), conteúdo anônimo, spam em comentário/email não-solicitado.
Opere dentro da lei desde o dia 1. A Cliki estrutura.