Meio Ambiente

Ambientalistas e setor de infraestrutura cobram do STF agilidade

Lei aprovada em 2025, vetada em parte e reconstruída pelo Congresso em novembro, permite licença por adesão e dispensas; críticos e apoiadores concordam que a demora do STF prejudica todos.

Ambientalistas e setor de infraestrutura cobram do STF agilidade

Organizações ambientalistas e representantes do setor de infraestrutura dizem à Folha que o Supremo Tribunal Federal precisa se manifestar o quanto antes sobre a validade constitucional de trechos da nova lei do licenciamento ambiental. O Supremo havia marcado para o mês passado o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade e de uma ação declaratória de constitucionalidade sobre o tema, mas o plenário retirou o item da pauta após a apresentação de uma nova ação; não há data prevista. As informações são da Folha.

Críticos e apoiadores da legislação, em vigor desde fevereiro deste ano, afirmam que a demora em concluir o julgamento traz insegurança jurídica para empreendimentos e órgãos ambientais. Ronei Glanzmann, CEO do MoveInfra — que reúne EcoRodovias, Hidrovias do Brasil, Motiva, Rumo, Santos Brasil e Ultracargo —, diz que a maior preocupação do setor é a possibilidade de alterações ou reversões nas licenças emitidas conforme a nova lei: "Temos uma lei que está em vigor, os investimentos estão sendo feitos e alguns empreendimentos estão fazendo licenciamento por adesão e compromisso, como a lei prevê, e outras intervenções com dispensa de licenciamento, como obras de manutenção, também previstas na lei. O grande problema é se houver uma mudança nisso, como é que ficam os efeitos retroativos dessas decisões". O Observatório do Clima, formado por mais de cem entidades e que ajudou a elaborar uma das ADIs entregues ao Supremo em dezembro do ano passado, também pede agilidade: "É um cenário de insegurança geral essa possível postergação", diz Fábio Ishisaki, assessor de políticas públicas. "É prejudicial para os negócios, porque fica uma insegurança jurídica do que vai ou não valer, e gera uma insegurança para a própria gestão ambiental dos projetos, sobre as formas que os órgãos ambientais vão aplicar a lei." O licenciamento permite identificar, reduzir e compensar impactos de empreendimentos, e o Brasil discute mudanças na legislação há décadas: o Congresso aprovou a nova lei em julho do ano passado, sob o mote da modernização e da agilidade; Lula vetou trechos no mês seguinte, alegando possíveis violações ambientais; e em novembro os congressistas derrubaram a maior parte dos vetos e reconstruíram a versão original.

A "lei da devastação" que ninguém sabe se vale: como o licenciamento virou o maior impasse ambiental do país

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, discutida desde 2004 e aprovada em 2025 com a maior bancada ruralista da história, mudou o sistema criado pela Constituição de 1988 e pela Política Nacional do Meio Ambiente em três pontos que os ambientalistas apelidaram de "PL da devastação": a licença por adesão e compromisso, a LAC, em que o empreendedor declara cumprir requisitos e obtém a licença automaticamente, sem análise prévia do órgão ambiental, para atividades de médio impacto — o que pode incluir rodovias, linhas de transmissão, mineração de pequeno porte e agropecuária; a dispensa de licenciamento para obras de manutenção, melhoria e para a agricultura em áreas já consolidadas; e a limitação da participação de órgãos como a Funai, o Iphan e o ICMBio, que só se manifestam se houver terra indígena homologada ou unidade de conservação diretamente afetada — exclusões que atingem territórios em demarcação e comunidades quilombolas sem titulação. Lula vetou 63 dispositivos em agosto de 2025, com Marina Silva argumentando que a lei violava o direito ao meio ambiente equilibrado e criaria "licenciamento por autodeclaração" incompatível com a COP30 que o Brasil sediaria em Belém; o Congresso derrubou a maioria dos vetos em novembro, na véspera da conferência, e a lei entrou em vigor em fevereiro de 2026 — e desde então empresas licenciam por LAC, órgãos estaduais aplicam regras diferentes, e três ADIs — do PSOL, da Rede e de entidades apoiadas pelo Observatório do Clima — e uma ADC — de entidades do agronegócio e da infraestrutura, pedindo que o STF declare a lei válida — esperam julgamento que o Supremo pautou, adiou e agora não tem data, num tribunal consumido pela guerra entre Moraes e Mendonça e pelo caso Master. A convergência que a Folha registra é rara: o MoveInfra, que representa concessionárias de rodovias, ferrovias, portos e hidrovias com bilhões em obras licenciadas pela nova lei, teme que o STF anule licenças já emitidas e trave investimentos; o Observatório do Clima, que quer a lei derrubada, teme que a demora consolide fatos — obras iniciadas, desmatamento licenciado por adesão — que nenhuma decisão reverterá. Para o interior paulista, onde usinas, rodovias como a SP-330 e projetos de energia licenciam pela regra nova, a incerteza é prática: a Cetesb aplica a lei federal com cautela, e cada obra carrega a pergunta de Glanzmann.

Para Adriano Jose Reis Martins, editor do portal, o impasse é o retrato de um Supremo que não consegue julgar o que importa. "Ambientalista e concessionária de rodovia pedindo a mesma coisa — que o STF decida — é sinal de que a situação é insustentável: a lei está em vigor, empresas licenciam por adesão, e ninguém sabe se a licença vale ou vai ser anulada. O Supremo marcou, adiou, e agora não tem data, ocupado com a briga entre Moraes e Mendonça e com o caso Master. Enquanto isso, obra começa e mato cai com licença que pode ser inconstitucional. O portal registra os dois lados — quem quer a lei válida e quem quer derrubada — e a certeza comum: insegurança jurídica é ruim para o negócio e para a floresta. Em Araras, com usina, rodovia e linha de transmissão licenciando pela regra nova, a pergunta do MoveInfra é a do prefeito: e se o STF mudar?", avalia.

As ações no STF: três ADIs e uma ADC

PSOL, Rede e entidades ambientais — com apoio do Observatório do Clima — pedem a inconstitucionalidade da licença por adesão, das dispensas e das restrições à participação de Funai e ICMBio; entidades do agronegócio e da infraestrutura pedem, na ADC, a declaração de validade; o plenário pautou para agosto, retirou após nova ação e não marcou nova data.

Licença por adesão e compromisso: o que é

Modalidade em que o empreendedor declara atender aos requisitos e obtém a licença sem análise prévia, sujeito a fiscalização posterior; a lei a permite para atividades de médio impacto definidas por estados e municípios; críticos a chamam de autolicenciamento; defensores, de desburocratização para obras de baixo risco.

Da aprovação aos vetos derrubados: a cronologia

Julho de 2025: Congresso aprova; agosto: Lula veta 63 dispositivos; novembro: Congresso derruba a maioria dos vetos às vésperas da COP30; dezembro: ADIs protocoladas; fevereiro de 2026: lei em vigor; agosto: julgamento pautado e retirado; setembro: sem data — e licenças sendo emitidas sob regra contestada.

Na leitura de Jaime Fernando Reis Martins, editor do portal, o setor de infraestrutura tem razão em temer o retroativo. "Uma concessionária de ferrovia que licenciou por adesão em março e começou a obra em junho pode ver o STF, em 2027, declarar a modalidade inconstitucional — e a obra, ilegal. Ninguém investe assim. O Observatório do Clima tem a mesma queixa pelo lado oposto: a demora legaliza de fato o que a Corte pode julgar ilegal de direito. É o pior dos mundos, e é o Supremo quem produz, ao pautar e despautar. O portal registra que o país precisa de licenciamento previsível — nem a lentidão de antes nem a autodeclaração de agora — e que a decisão do STF, qualquer que seja, é o começo disso", observa.

MoveInfra e as concessionárias: bilhões licenciados

EcoRodovias, Hidrovias do Brasil, Motiva, Rumo, Santos Brasil e Ultracargo operam rodovias, ferrovias, portos e hidrovias com investimentos contratados em concessões federais; parte das obras de 2026 usa a LAC e as dispensas de manutenção; a reversão judicial atingiria cronogramas e contratos com a União.

Observatório do Clima e a ADI

A rede de mais de cem entidades ajudou a redigir uma das ações e sustenta que a lei viola o artigo 225 da Constituição ao dispensar avaliação prévia de impacto; pede julgamento rápido para impedir que licenças por adesão consolidem danos — e admite que a demora prejudica também os negócios.

Funai, ICMBio, Iphan: a participação limitada

A lei restringe a manifestação dos órgãos a casos com terra indígena homologada, unidade de conservação ou bem tombado diretamente afetados, excluindo territórios em demarcação e comunidades sem titulação; é um dos pontos mais contestados nas ADIs e um dos vetos derrubados pelo Congresso.

Estados e Cetesb: como a lei chega ao interior

A lei federal define o piso e delega a estados e municípios a classificação de atividades por porte e impacto; a Cetesb, em São Paulo, aplica a LAC com cautela e mantém análise para setores sensíveis; o resultado é um mapa desigual — cada estado com uma prática — que o julgamento do STF deveria uniformizar.

Para Thiago Baptista Martins, editor do portal, a reportagem mostra a política ambiental brasileira em estado de suspensão. "Aprovada, vetada, desvetada, em vigor, questionada, pautada, adiada — a lei do licenciamento é um jogo em que ninguém sabe a regra e todos jogam. O empreendedor licencia por adesão e reza; o ambientalista processa e espera; o STF briga com ele mesmo. O portal registra a convergência inédita entre concessionária e ONG — 'decidam logo' — e sugere ao Supremo que ouça: entre o caso Master e a guerra de sigilos, há um país inteiro licenciando obra sem saber se pode", analisa.

A cobrança de organizações ambientalistas e do setor de infraestrutura por agilidade do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ações sobre a nova lei do licenciamento ambiental, em vigor desde fevereiro de 2026, foi publicada pela Folha em 5 de setembro de 2026; o plenário retirou o tema da pauta em agosto após nova ação, e não há data para o julgamento.

Foto: Al Jazeera English (CC BY-SA 2.0) via Wikimedia Commons.

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Escrito por

Adriano Jose Reis Martins

Colaborador convidado do blog The Gin Flavors, assina esta matéria com curadoria própria.

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