O disparo em massa no WhatsApp foi terreno cinza por anos. Em 2025, o PL 4822/25 aprovado pela Câmara muda o jogo — e candidato que entender as regras sai na frente.
O que o PL muda
Reconhece formalmente o disparo via API oficial como modalidade permitida, com regras claras: opt-in registrado, descadastramento em até 24h, identificação do remetente e proibição de uso de listas obtidas sem consentimento. Padroniza o que a LGPD já exigia, agora com força eleitoral.
O que continua proibido
- Compra de listas de telefone.
- Ferramentas não-oficiais em volume eleitoral.
- Mensagens anônimas ou sem identificação do candidato.
- Disparo a quem optou por sair.
O cuidado prático
Documente cada opt-in, mantenha histórico de descadastramentos, use templates aprovados pela Meta com identificação clara. Tudo isso é fácil com API oficial — e impossível de comprovar com ferramenta paralela.
Dispare dentro da lei. Fale com a Cliki.