Economia

STJ limita atrasados do INSS na Justiça e libera concessão de benefício por robôs

Quem processa antes de esgotar a via administrativa pode perder retroativos e até o direito ao benefício; a automação segue permitida, mas sem negativa automática por falta de documento.

Adriano Jose Reis Martins - STJ limita atrasados do INSS na Justiça e libera concessão de benefício por robôs

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a limitação do pagamento dos valores atrasados a segurados que processam o INSS para obter a concessão ou a revisão de um benefício. Na mesma sessão, a corte definiu regras para a liberação automática de aposentadorias por meio de robôs. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso no tema 1.124, na tarde desta quarta-feira, 9 de setembro. Não houve debate no plenário: os ministros decidiram em bloco sobre o voto do relator, Paulo Sérgio Domingues. As informações são da Folha de S.Paulo.

Para o relator, o INSS pode continuar concedendo benefícios de forma automática, com uso de robôs, mas, se houver necessidade de apresentação de documentos para confirmar o direito, o segurado deverá ser orientado a fazê-lo — seja pelo próprio sistema automatizado, seja por um servidor —, sem que ocorra negativa automática. O julgamento dos embargos de declaração, pedido de esclarecimento de pontos de uma decisão, foi uma tentativa do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário de melhorar as condições de pagamento dos atrasados aos segurados que acionam a Justiça, depois de o próprio STJ ter limitado o valor dos retroativos em sessão realizada no fim de 2025. Pelo entendimento firmado, o segurado que foi à Justiça antes de esgotar a discussão administrativa com a Previdência Social pode perder valores atrasados e até o direito ao benefício. A regra vale para pedidos de aposentadoria, pensão, auxílios, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada.

O ponto central: de quando passam a contar os atrasados

A mudança de maior impacto financeiro está na data que serve de marco para o cálculo dos valores retroativos. Pelo entendimento consolidado, a contagem deixa de valer a partir do dia de entrada do requerimento inicial no INSS e passa a valer a partir do momento em que o segurado procurou a Justiça, ou da citação do instituto no processo. Na prática, isso pode representar a perda de meses ou de anos de pagamentos acumulados, justamente no período em que o pedido tramitou administrativamente sem resposta definitiva. Para quem enfrenta filas longas e sucessivos recursos internos, a diferença entre um marco e outro é da ordem de dezenas de milhares de reais. A corte fundamentou a posição no tema 350 do Supremo Tribunal Federal, julgado em 2014, que trata da necessidade de prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário em matéria previdenciária.

A divergência sobre o tema 350 do STF

Segundo a advogada Jane Berwanger, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a leitura do STJ é mais restritiva do que a do próprio Supremo. Para ela, o tema 350 assegura ao segurado a possibilidade de ingressar diretamente na Justiça em duas situações: quando o INSS não aceita sequer receber o pedido, por não reconhecer o direito pleiteado, e quando há demora excessiva na resposta. O STJ, no entanto, entende que é preciso aguardar a manifestação do instituto e esgotar os recursos disponíveis no próprio INSS e no Conselho de Recursos da Previdência Social antes de recorrer ao Judiciário. A distância entre as duas interpretações não é acadêmica: define se milhares de ações em curso foram ajuizadas de forma regular ou prematura.

Robôs na concessão: o que fica autorizado

A automação da análise de requerimentos, adotada pelo INSS para acelerar a fila, foi expressamente validada. O instituto pode conceder benefícios por meio de sistemas automatizados, sem intervenção humana, quando os dados disponíveis nas bases oficiais forem suficientes para comprovar o direito. A decisão reconhece que a tecnologia é hoje parte estrutural da operação da Previdência e que proibi-la significaria agravar o represamento de pedidos.

O limite imposto à automação

O que o STJ vedou foi a negativa automática. Se o sistema identificar que falta documento para confirmar o direito, o segurado precisa ser orientado a apresentá-lo, por meio do próprio robô ou de um servidor, antes de qualquer indeferimento. A regra ataca uma queixa recorrente: pedidos recusados por ausência de comprovantes que o beneficiário jamais foi informado de que precisaria juntar, o que empurrava o caso para a Justiça e alimentava a judicialização.

Quais benefícios são alcançados

O entendimento vale para aposentadorias em suas diversas modalidades, pensão por morte, auxílios por incapacidade, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada, o BPC, destinado a idosos de baixa renda e a pessoas com deficiência. É justamente o BPC que concentra parte expressiva da litigiosidade previdenciária, por envolver avaliação social e médica sujeita a interpretação.

Por que o julgamento foi feito em bloco

Não houve debate no plenário: os ministros decidiram em bloco sobre o voto do relator. O formato é usado quando não há divergência aparente entre os integrantes e serve para dar celeridade à pauta, mas reduz a produção de fundamentos alternativos, que costumam orientar a aplicação da tese pelas instâncias inferiores nos anos seguintes.

O que são embargos de declaração

Trata-se do recurso destinado a esclarecer obscuridade, contradição ou omissão em uma decisão, sem rediscutir o mérito. Foi por esse caminho que o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário tentou reverter ou atenuar a limitação fixada no fim de 2025. A rejeição consolida o entendimento anterior e reduz o espaço para novos questionamentos dentro do mesmo tema repetitivo.

O efeito prático para quem já entrou na Justiça

Processos em andamento passam a ser julgados sob a tese firmada, o que pode significar redução expressiva do valor devido ao final. Advogados previdenciários orientam a verificar, caso a caso, se houve requerimento administrativo prévio e se todos os recursos internos foram esgotados, porque é esse histórico que define o marco de contagem dos atrasados e, em situações extremas, a própria viabilidade da ação.

A fila do INSS como pano de fundo

O julgamento ocorre num momento em que o governo afirma ter revertido o crescimento da fila, sustentando que o instituto passou a analisar mais pedidos por mês do que recebe. A automação por robôs é peça central dessa estratégia, o que explica por que a validação do uso de sistemas automatizados tem peso equivalente, para a gestão previdenciária, ao da limitação dos retroativos.

O impacto fiscal do entendimento

Ao mover o marco inicial dos atrasados, a decisão reduz de forma relevante o passivo judicial da Previdência, rubrica que pressiona o Orçamento por meio de precatórios e requisições de pequeno valor. Do ponto de vista das contas públicas, é uma economia expressiva; do ponto de vista do segurado, é a transferência do custo da demora administrativa para quem esperou pela resposta.

Uma década de judicialização previdenciária

O INSS é, há anos, o maior litigante individual do país, e a Previdência responde por parcela expressiva de todos os processos que tramitam na Justiça Federal. O ciclo é conhecido: o segurado entra com o pedido, a análise demora, o benefício é negado por falta de documento que ninguém pediu, e a ação judicial vira o caminho mais rápido para obter aquilo a que a pessoa já tinha direito. A tese fixada nesta quarta ataca as duas pontas desse ciclo em sentidos opostos — reduz o incentivo econômico de ir cedo à Justiça, ao encolher os atrasados, e ao mesmo tempo obriga o instituto a orientar o segurado antes de negar, o que tende a diminuir o número de indeferimentos indevidos. Se a segunda medida funcionar na prática administrativa, a primeira dói menos; se não funcionar, o efeito líquido será o de transferir ao beneficiário o custo de uma demora que não foi ele quem causou.

O que o segurado deve fazer agora

A orientação que emerge do julgamento é direta: protocolar sempre o requerimento administrativo, guardar os comprovantes de protocolo, acompanhar as exigências do sistema e recorrer internamente antes de ir ao Judiciário. Quando o robô solicitar documentos, atender à exigência dentro do prazo evita o indeferimento e preserva a data de entrada do pedido como marco dos eventuais atrasados.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça no tema 1.124 foi tomada em 9 de setembro de 2026 e detalhada pela Folha de S.Paulo. O julgamento confirmou a limitação dos valores retroativos devidos a segurados que acionam a Justiça antes de esgotar a via administrativa e autorizou a concessão automatizada de benefícios pelo INSS, vedada a negativa automática por falta de documentos.

Foto: Almanaque Lusofonista (Public domain) via Wikimedia Commons.

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Escrito por

Adriano Jose Reis Martins

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