Economia

Senado aprova o marco legal do seguro rural e torna a subvenção ao prêmio despesa obrigatória

Acordo com o governo condicionou a despesa a compensação; PLOA de 2027 prevê R$ 1,2 bilhão; relator retirou o uso de recursos do Proagro.

Senado aprova o marco legal do seguro rural e torna a subvenção ao prêmio despesa obrigatória

O Senado aprovou na quinta-feira (3 de setembro) o projeto de lei que define um marco legal para o seguro rural. A proposta torna a subvenção econômica ao prêmio uma despesa obrigatória, a ser prevista no Projeto de Lei Orçamentária dentro dos recursos do Ministério da Agricultura e Pecuária. O texto foi aprovado em votação simbólica durante o esforço concentrado de Câmara e Senado — a última janela de votações antes do período eleitoral —, já havia sido analisado pelos deputados e segue para sanção presidencial. As informações são da Folha.

Um acordo costurado pelo governo condicionou a despesa com a subvenção a medidas de compensação; o PLOA de 2027 prevê R$ 1,2 bilhão para o seguro rural. O relator no plenário, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), concordou em retirar da proposta a previsão de uso de recursos do Proagro — o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária —, alvo de críticas de parlamentares do PT na Câmara, que consideravam o mecanismo um desvirtuamento do programa voltado à agricultura familiar. O projeto era demanda da bancada do agronegócio, que cobrava mais segurança para o instrumento após perdas sucessivas de safras por eventos climáticos extremos; Bagattoli defendeu a votação nesta quinta porque setembro marca o início do plantio, e a lei precisa estar em vigor para que produtores contratem o seguro sob as novas regras. Dados da Confederação Nacional das Seguradoras mostram redução de 76,64% na área plantada segurada entre 2021 e 2025 — na contramão da área plantada, que passou de 83,9 milhões para 97,8 milhões de hectares. A queda, segundo o setor, resulta da redução dos recursos de subvenção, do aumento do custo das apólices e do ambiente de incerteza e pressão financeira no campo, que fez produtores priorizarem liquidez. A proposta, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), estabelece prazos de 15 e 30 dias para a comprovação dos prejuízos e a liberação das indenizações, e prevê a criação de um fundo de cobertura suplementar do qual a União poderá ser cotista.

O que é a subvenção — e por que virou despesa obrigatória

Criado em 2003, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural paga parte do prêmio da apólice — em geral de 20% a 40% — para que o produtor contrate cobertura contra seca, geada, granizo e excesso de chuva; sem o subsídio, o seguro custa caro demais para a maioria, e a área coberta desaba, como mostram os dados da CNSeg. O problema é que a subvenção era despesa discricionária, cortada a cada contingenciamento: o orçamento chegou a cerca de R$ 1,2 bilhão em 2021 e recuou nos anos seguintes, justamente quando secas no Sul e no Centro-Oeste e as enchentes do Rio Grande do Sul, em 2024, produziram as maiores perdas de safra da década. Tornar a subvenção obrigatória, prevista no PLOA, retira o programa da disputa anual por recursos — mas, sob o arcabouço fiscal, exige compensação, daí o acordo com o governo. O fundo suplementar, com a União como cotista, é a segunda camada: resseguro para eventos catastróficos que as seguradoras não absorvem.

Para Jaime Fernando Reis Martins, editor do portal, os números da CNSeg explicam a lei. "Área plantada subiu 17% e área segurada caiu 77% em quatro anos. O produtor plantou mais e se protegeu menos — porque o governo cortou a subvenção, o prêmio subiu com o clima e o dinheiro ficou curto. Quando veio a seca ou a enchente, quem pagou foi o Tesouro, com renegociação de dívida e Proagro. Tornar a subvenção obrigatória é decisão fiscalmente sensata: 1,2 bilhão em prêmio evita dezenas de bilhões em socorro. A bancada do agro tem razão nesta; o PT teve razão em tirar o Proagro, que é da agricultura familiar. E Bagattoli tem razão no prazo — setembro é plantio, e seguro sem lei em vigor não se contrata", avalia.

76,64% a menos: a queda da área segurada

De cerca de 14 milhões de hectares segurados em 2021 — o pico, com subvenção recorde — para pouco mais de 3 milhões em 2025, segundo a CNSeg; a soja, o milho e o trigo do Sul e do Centro-Oeste concentram a retração. Enquanto isso, a área plantada cresceu para 97,8 milhões de hectares, ampliando a exposição do agro ao clima sem proteção.

15 e 30 dias: os prazos para indenizar

A lei fixa 15 dias para a comprovação do prejuízo após o aviso de sinistro e 30 dias para o pagamento da indenização — resposta a queixas de produtores sobre vistorias demoradas e pagamentos que chegavam meses depois da perda, quando a próxima safra já exigia caixa. Seguradoras terão de adaptar processos.

Fundo de cobertura suplementar: o resseguro público

Eventos como a enchente gaúcha de 2024 superam a capacidade das seguradoras e do resseguro privado; o fundo, com cotas da União e possivelmente de seguradoras e estados, cobriria perdas catastróficas e daria estabilidade aos prêmios. Sua capitalização depende de regulamentação e de orçamento.

Na leitura de Adriano Jose Reis Martins, editor do portal, o acordo com o governo mostra o que o arcabouço fiscal faz com boas ideias. "Despesa obrigatória nova precisa de compensação — é a regra. O governo aceitou tornar a subvenção obrigatória desde que outra despesa caia ou receita suba; o PLOA de 2027 reservou 1,2 bilhão. É pouco para 97 milhões de hectares, mas é o dobro do que se gastou em anos recentes e, sobretudo, é garantido. O Proagro ficou de fora, corretamente: é seguro da agricultura familiar, com lógica própria. O que o marco não resolve é o custo do prêmio, que sobe com o clima; a subvenção alivia, o fundo suplementar estabiliza, e o El Niño que a OMM acabou de anunciar vai testar os dois", observa.

Como funciona o seguro rural na prática

O produtor contrata a apólice com uma seguradora habilitada pelo Ministério da Agricultura — as maiores do segmento são Brasilseg, Mapfre, Essor, Swiss Re Corporate Solutions e Sancor —, escolhendo cobertura de custeio, que protege o valor investido na lavoura, ou de produtividade, que garante uma fração da produção esperada por hectare; o prêmio é calculado por cultura, região e histórico climático, e a subvenção federal é paga diretamente à seguradora, reduzindo o desembolso do agricultor. Em caso de sinistro — seca, geada, granizo, chuva excessiva —, o produtor avisa a seguradora, que envia perito para vistoriar e quantificar a perda; é nessa etapa que os prazos de 15 e 30 dias da nova lei atuam, para evitar que a indenização chegue depois do plantio seguinte.

Tereza Cristina: a autora

Ex-ministra da Agricultura de Bolsonaro e senadora por Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina é uma das principais vozes da bancada ruralista; o projeto reúne demandas antigas de produtores e seguradoras e foi negociado com o governo Lula por meio do Ministério da Agricultura, que apoiou a obrigatoriedade da subvenção.

Proagro: por que ficou de fora

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, gerido pelo Banco Central, cobre perdas de pequenos produtores com crédito rural — sobretudo do Pronaf —; usar seus recursos para subvencionar seguro de médios e grandes, como previa o texto original, foi visto pelo PT como transferência da agricultura familiar para o agronegócio. O relator cedeu.

Clima extremo: o que motivou a lei

Secas de 2021 e 2022 no Sul, quebra de safra de 2023-24 pelo El Niño, enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul, estiagem em 2025 — quatro anos seguidos de perdas em regiões produtoras, com renegociações de dívida bilionárias; o seguro rural, subutilizado, transferiu ao Estado o risco que deveria estar nas apólices.

Setembro, plantio e sanção: o prazo

O plantio da soja começa em setembro no Centro-Oeste e no Paraná; produtores contratam seguro junto com o custeio; para que as novas regras valham nesta safra, a sanção precisa ser rápida e a regulamentação, imediata. O Ministério da Agricultura sinalizou prioridade.

Para Thiago Baptista Martins, editor do portal, o marco é o tipo de lei que não vira manchete e muda a vida no campo. "Seguro é chato até a geada chegar. O produtor que não segurou em 2024 e viu a soja debaixo d'água entende o que 76% a menos de área segurada significa. A lei garante o subsídio, acelera a indenização e cria fundo para catástrofe — e passou em votação simbólica, com acordo entre agro e governo, em ano eleitoral. É raro. Que a sanção saia antes do plantio, que a regulamentação não demore e que o produtor de Araras, de Rondônia e do Rio Grande do Sul contrate a apólice. O clima de 2026-27, segundo a OMM, vai cobrar", analisa.

O projeto de lei que cria o marco legal do seguro rural, de autoria da senadora Tereza Cristina, foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro de 2026 e segue para sanção presidencial, segundo a Folha. O PLOA de 2027 prevê R$ 1,2 bilhão para a subvenção ao prêmio.

Foto: Senado Federal (CC BY 2.0) via Wikimedia Commons.

JM
Escrito por

Jaime Fernando Reis Martins

Colaborador convidado do blog The Gin Flavors, assina esta matéria com curadoria própria.

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