Saúde

Tribunal Constitucional da Bolívia decide que organizações religiosas não podem pressionar

'Convicções religiosas não podem substituir informações médicas', diz a sentença; a Folha compara com o caso brasileiro de 2022, em que outra menina de 11 anos não teve o direito garantido.

Tribunal Constitucional da Bolívia decide que organizações religiosas não podem pressionar

Em agosto de 2021, a família da menina A.A., de 11 anos, descobriu que ela estava grávida de 20 semanas: a criança era abusada havia anos pelo pai do padrasto e escondeu os abusos por medo de retaliação. Cerca de um ano depois, em setembro de 2022, assistentes sociais descobriram que outra menina, também de 11 anos, estava grávida de três meses — estuprada por um tio, ela já tinha um filho de menos de um ano, fruto de abusos cometidos por um primo. As duas expressaram o desejo de interromper a gestação. Só uma teve o direito de fazê-lo. As informações são da Folha, que compara os casos da Bolívia e do Brasil.

A história de A.A. tornou-se objeto de ação que chegou ao Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia, e a corte decidiu que organizações religiosas não podem interferir na decisão de uma paciente sobre o aborto legal e que o Estado tem o dever de proteger crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Tudo começou quando A.A. foi levada a um hospital público e afirmou desejar o aborto — na Bolívia, o procedimento é permitido em casos de estupro desde 2014, e menores não precisam de autorização dos responsáveis; segundo a Defensoria Pública, funcionários do hospital permitiram que grupos religiosos entrassem na unidade para pressionar a menina e sua mãe: A.A. disse ter sido informada de que precisaria comprar um pote para guardar o feto, e a mãe recebeu uma ligação afirmando que seria presa. A criança então revogou o consentimento. Defensores ingressaram com ação afirmando que a mudança de posição se baseou em informações falsas e ameaças; a corte de primeira instância determinou que o aborto fosse realizado, o que aconteceu em novembro de 2021, e o caso chegou ao tribunal constitucional, que entendeu que a desistência não poderia ser considerada manifestação autônoma de vontade. A corte ressaltou que uma paciente pode mudar de ideia sobre um procedimento médico, mas a decisão precisa ser livre e informada — medo provocado por informações falsas, pressão ou indução compromete o consentimento. A sentença estabeleceu limites à atuação de organizações religiosas: indivíduos e entidades podem professar suas crenças e oferecer apoio, mas não usar essa posição para influenciar uma paciente dentro de um serviço de saúde; convicções religiosas não podem substituir informações médicas nem conduzir a pessoa a determinado resultado. O Estado, concluiu a corte, tinha a obrigação de impedir esse tipo de interferência e garantir que A.A. recebesse informações adequadas à sua idade e maturidade.

O direito que existe e o acesso que falta: por que meninas de 11 anos ainda são forçadas a parir na América do Sul

A Bolívia e o Brasil têm leis parecidas — o aborto é legal em caso de estupro, sem exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial, e uma gravidez de menina abaixo de 14 anos é, por definição legal, resultado de estupro de vulnerável —, e os dois casos que a Folha compara mostram que a lei não basta: na Bolívia, a criança chegou ao hospital com o direito garantido e encontrou grupos religiosos admitidos por funcionários para ameaçá-la, e foi preciso a Defensoria, dois tribunais e três meses para que o procedimento ocorresse, com 20 semanas de gestação já no limite do que os serviços aceitam; no Brasil, o caso de 2022 — uma menina de 11 anos de Santa Catarina, estuprada pelo tio, já mãe por abuso de um primo — tornou-se conhecido quando uma juíza e uma promotora, em audiência gravada, pressionaram a criança a manter a gestação, sugeriram entrega para adoção e a mantiveram em abrigo, e o hospital universitário se recusou a fazer o procedimento por ultrapassar 22 semanas — limite que não existe na lei brasileira, criado por norma técnica —, até que a repercussão levou o aborto a ser feito em outro serviço. O Tribunal Constitucional boliviano deu a resposta institucional que o Brasil não deu: definiu que consentimento obtido por medo e mentira não é consentimento, que religião não entra na sala de atendimento e que o Estado responde por permitir; no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça abriu apuração contra a juíza, o Ministério da Saúde revogou em 2023 a portaria do governo anterior que dificultava o acesso, e o STF discute a descriminalização — mas hospitais seguem recusando procedimentos acima de 22 semanas, objeção de consciência é usada como veto institucional, e cada ano cerca de 20 mil meninas de 10 a 14 anos dão à luz no país, quase todas vítimas de estupro. Para o interior paulista, onde o serviço de aborto legal mais próximo de Araras fica em Campinas ou Ribeirão Preto e o encaminhamento depende do conselho tutelar e da UBS, a distância entre direito e acesso é medida em quilômetros, semanas e coragem de profissionais.

Para Thiago Baptista Martins, editor do portal, a decisão boliviana é o que um Estado deve dizer diante de uma criança estuprada. "Uma menina de 11 anos, grávida do pai do padrasto, diz que quer interromper; o hospital deixa entrar gente de igreja para dizer que ela vai ter de guardar o feto num pote e que a mãe vai presa; ela desiste. O tribunal disse o óbvio que ninguém dizia: isso não é escolha, é coação, e o Estado que permitiu é responsável. No Brasil, no mesmo período, uma juíza fez pessoalmente o papel do grupo religioso, e a criança pariu porque um hospital inventou limite de semanas. O portal publica na editoria de saúde porque aborto legal é procedimento de saúde, garantido por lei desde 1940 — e porque em Araras, como em toda cidade pequena, a menina estuprada que chega à UBS depende de alguém que saiba o direito e tenha coragem. A Bolívia acaba de dar a essa pessoa uma sentença para citar", avalia.

O caso A.A.: da descoberta à sentença

Agosto de 2021, gravidez de 20 semanas descoberta pela família; hospital público, pedido de aborto, entrada de grupos religiosos, ameaças, revogação; ação da Defensoria; decisão de primeira instância; procedimento em novembro de 2021; recurso ao Tribunal Constitucional Plurinacional; sentença que fixa limites à interferência e o dever estatal de proteção.

A lei boliviana: aborto por estupro desde 2014

Decisão do próprio tribunal constitucional em 2014 dispensou autorização judicial para aborto em casos de estupro e risco à vida; menores não precisam de consentimento dos responsáveis; o acesso, porém, depende de hospitais e profissionais — e a objeção de consciência e a pressão religiosa são os obstáculos que o caso A.A. expôs.

Consentimento livre e informado: o núcleo da decisão

A corte reconheceu o direito de mudar de ideia, mas exigiu que a mudança seja livre — sem medo, mentira ou indução; a informação sobre "guardar o feto num pote" e a ameaça de prisão da mãe foram consideradas coação que anula a desistência. É o padrão que a bioética adota e que tribunais raramente aplicam a crianças.

Na leitura de Adriano Jose Reis Martins, editor do portal, o paralelo com o Brasil é o ponto mais duro da reportagem. "Duas meninas de 11 anos, duas gravidezes de estupro, dois países com lei igual — e uma pariu porque a juíza e o hospital decidiram por ela. A Bolívia resolveu no tribunal constitucional com uma sentença que serve de manual; o Brasil resolveu na imprensa, com uma apuração do CNJ que não chegou a punir e um hospital que ainda recusa acima de 22 semanas sem lei que o autorize. O portal registra que o direito existe desde 1940 e que o acesso depende de quem está no plantão. Que a sentença boliviana chegue aos conselhos tutelares e às UBSs do interior — é onde a próxima A.A. vai aparecer", observa.

O caso brasileiro de 2022: Santa Catarina

Menina de 11 anos, estuprada pelo tio, já mãe aos 10 por abuso de um primo; juíza e promotora a pressionaram em audiência a manter a gestação e a mantiveram em abrigo; hospital recusou por ultrapassar 22 semanas; após repercussão, o procedimento foi feito em outro serviço; o CNJ apurou a conduta da magistrada, sem punição definitiva.

Religião no serviço de saúde: os limites fixados

Crença e apoio são permitidos; influência sobre a paciente dentro do serviço, não; profissionais que admitem grupos para pressionar violam o dever de proteção; a objeção de consciência é individual e não pode ser institucional — princípios que a sentença boliviana formaliza e que o Brasil tem em normas do Ministério da Saúde, aplicadas de forma desigual.

Meninas mães: os números do Brasil

Cerca de 20 mil partos por ano de meninas de 10 a 14 anos, segundo o DataSUS — todos, por lei, resultado de estupro de vulnerável —; menos de 2 mil abortos legais registrados anualmente em todas as idades; serviços concentrados em capitais e cidades grandes; o interior depende de encaminhamento, e a maioria das vítimas nunca chega a um.

O que a sentença pode mudar na região

Decisões de tribunais constitucionais vizinhos são citadas por cortes e defensorias brasileiras; a definição de consentimento coagido, a responsabilidade estatal por interferência e o limite à atuação religiosa em serviços de saúde são argumentos que o STF, ao julgar a descriminalização, e os conselhos de saúde podem incorporar.

Para Jaime Fernando Reis Martins, editor do portal, a reportagem é sobre a distância entre o papel e a sala de atendimento. "A lei dá o direito; o hospital, a juíza, o grupo religioso na porta decidem se ele existe. A Bolívia disse que não podem; o Brasil ainda não disse com clareza. O portal registra a sentença e o caso brasileiro, e faz a pergunta que importa para o interior: se uma menina de 11 anos chegar hoje à UBS de Araras grávida de estupro, quem sabe o que fazer, para onde encaminhar e como protegê-la de quem vai tentar convencê-la? A resposta deveria ser 'todo mundo'. Não é", analisa.

A decisão do Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia no caso da menina A.A., que fixou limites à interferência de organizações religiosas em decisões sobre aborto legal e o dever do Estado de proteger crianças vítimas de violência sexual, foi analisada pela Folha em 3 de setembro de 2026, em comparação com caso semelhante ocorrido no Brasil em 2022; o aborto em caso de estupro é legal nos dois países.

Foto: Estormiz (CC0) via Wikimedia Commons.

TM
Escrito por

Thiago Baptista Martins

Colaborador convidado do blog The Gin Flavors, assina esta matéria com curadoria própria.

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