Economia

Demitidos da Casas Bahia não conseguem receber rescisão, FGTS e seguro-desemprego

Confederação do comércio soma mais de 80 denúncias de ex-empregados; varejista fechou 298 lojas e demitiu 3.000 pessoas após pedir recuperação judicial com dívida de R$ 17,3 bilhões.

Adriano Jose Reis Martins - Economia - Demitidos da Casas Bahia não conseguem receber rescisão, FGTS e seguro-desemprego

Trabalhadores demitidos da Casas Bahia afirmam não ter recebido valores de FGTS, seguro-desemprego e verbas rescisórias, segundo relatos coletados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio. A entidade diz ter recebido, até a tarde desta quarta-feira, 9 de setembro, mais de 80 denúncias de ex-empregados que apontam diferentes situações envolvendo os desligamentos e seus impactos. As informações são da Folha de S.Paulo.

Entre as queixas estão a falta de pagamento de verbas salariais na rescisão, a impossibilidade de acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao seguro-desemprego, o não restabelecimento de vínculo de emprego e o corte do plano de saúde. A Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Justiça de São Paulo em 16 de agosto, declarando dívida de R$ 17,3 bilhões, dos quais R$ 754 milhões são de natureza trabalhista. Foram fechadas 298 lojas e demitidos 3.000 empregados. Em nota, o Grupo Casas Bahia afirma que, a partir do pedido de recuperação judicial, "valores relacionados aos desligamentos passam a seguir as regras e os procedimentos previstos nesse processo, que estabelece tratamento específico e prioritário para os créditos de natureza trabalhista". A empresa acrescenta que "os direitos devidos aos trabalhadores permanecem assegurados, e as condições e os prazos para pagamento serão definidos no âmbito do processo, observando a legislação e as determinações judiciais aplicáveis".

O que muda quando a empresa entra em recuperação judicial

Segundo advogados consultados pela Folha, os profissionais desligados têm direito de acessar o FGTS, a multa de 40% sobre o fundo, férias com adicional, saldo de salário e décimo terceiro proporcionais, entre outras verbas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. O pagamento, porém, deve seguir o plano a ser aprovado na recuperação judicial. Com isso, parte dos valores não será liberada imediatamente. Apenas o FGTS e o seguro-desemprego devem ser depositados, após a entrega da documentação por parte da varejista. É nesse ponto que se concentra o problema relatado: os créditos trabalhistas têm prioridade legal na fila de pagamentos, mas essa prioridade opera dentro do plano de recuperação, com prazos que costumam se estender por meses. Já o FGTS e o seguro-desemprego não dependem do caixa da empresa — dependem apenas de a companhia emitir e transmitir os documentos corretos aos sistemas do governo.

O gargalo documental

Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, afirma que, após acordo, os documentos relativos ao Fundo de Garantia e ao seguro foram entregues aos trabalhadores da capital e da região metropolitana. "Um ou outro documento tem problema, mas porque há alguma diferença no nome da pessoa ou porque o trabalhador não tem Fundo de Garantia. Muitos pegaram o saque-aniversário", diz ele. A varejista confirma que as informações sobre o seguro-desemprego e o saque do FGTS já foram disponibilizadas aos profissionais, nos termos da legislação.

A armadilha do saque-aniversário

A observação sobre o saque-aniversário aponta para um efeito colateral pouco discutido dessa modalidade. Quem adere passa a poder retirar anualmente uma parcela do saldo, mas perde o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa — permanecendo com direito apenas à multa de 40%. Numa demissão em massa, o trabalhador que aderiu descobre, no pior momento possível, que o dinheiro do fundo está indisponível justamente quando mais precisa dele.

Os números da crise

São R$ 17,3 bilhões de dívida total declarada, dos quais R$ 754 milhões correspondem a créditos trabalhistas — a classe que tem prioridade sobre as demais no plano de recuperação. O fechamento de 298 lojas e o desligamento de 3.000 empregados dimensionam a retração de uma das maiores redes de varejo físico do país, presente em praticamente todos os estados.

A ação da confederação

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio ingressou com ação judicial a partir das denúncias reunidas. A atuação coletiva é o caminho usual nesses casos, porque permite reunir num único processo situações repetidas e obter decisões de alcance amplo, em vez de deixar cada ex-empregado litigando isoladamente contra uma empresa em recuperação.

Plano de saúde cortado: o direito em disputa

O corte do plano de saúde é uma das queixas mais frequentes. A legislação assegura ao demitido sem justa causa que contribuía para o plano coletivo o direito de mantê-lo por período proporcional ao tempo de contribuição, desde que assuma a mensalidade integral. A interrupção abrupta, sem oferta formal dessa opção, é irregular e costuma ser um dos primeiros pontos atacados em ações trabalhistas.

Por que o FGTS não deveria depender do caixa da empresa

O Fundo de Garantia é depositado mês a mês numa conta vinculada ao trabalhador, administrada pela Caixa Econômica Federal. O dinheiro, portanto, já está fora do patrimônio da empresa. O que a companhia precisa fazer, na demissão, é transmitir a comunicação que libera o saque. Quando essa transmissão falha ou atrasa, cria-se a situação relatada: o recurso existe, é do trabalhador, e mesmo assim permanece inacessível.

Seguro-desemprego e a corrida contra o prazo

O benefício tem prazo para requerimento a partir da data da dispensa, e depende do envio do requerimento pela empresa ou da apresentação de documentação equivalente. Atrasos na emissão podem, na prática, consumir a janela de solicitação, o que transforma um problema administrativo em perda concreta de renda para quem acabou de perder o emprego.

A prioridade trabalhista dentro do plano

Na recuperação judicial, os créditos trabalhistas ocupam o primeiro lugar na ordem de pagamento e a lei limita a até um ano o prazo para quitação dos valores vencidos, com regra específica para saldos de até cinco salários mínimos vencidos nos três meses anteriores ao pedido. Essa proteção é real, mas depende de o plano ser aprovado e cumprido — e é justamente o intervalo entre o pedido e a aprovação que deixa o trabalhador sem previsão.

O varejo físico sob pressão

A crise da rede se insere num movimento mais amplo de retração do varejo físico de bens duráveis, pressionado pela migração para o comércio eletrônico, pelo custo do crédito ao consumidor num ambiente de juros altos e pela concorrência de plataformas asiáticas. Redes com grande número de lojas próprias e estoques elevados são as mais expostas a esse conjunto de fatores.

O que o ex-empregado deve fazer

A orientação de advogados e sindicatos é reunir a documentação de admissão e demissão, verificar no aplicativo do FGTS se a comunicação de dispensa foi transmitida, checar a situação do seguro-desemprego nos canais oficiais e procurar o sindicato da categoria para habilitação no processo de recuperação. Habilitar o crédito é o que garante posição na fila de pagamento prevista no plano.

Como a rede chegou até aqui

Nascida em 1952 como uma loja de cobertores para imigrantes no interior paulista, a Casas Bahia tornou-se sinônimo de crédito ao consumidor de baixa renda, sustentada pelo carnê e por uma malha de lojas físicas que chegou a mais de mil endereços. O modelo dependia de duas condições que se deterioraram ao mesmo tempo: juros que permitissem financiar o cliente sem comprimir a margem e um consumidor disposto a comprar bens duráveis presencialmente. Com a Selic em patamar elevado ao longo dos últimos anos, o custo de carregar a carteira de crediário disparou; com a consolidação do comércio eletrônico e a entrada de plataformas asiáticas de baixo preço, o fluxo nas lojas caiu. A recuperação judicial de agosto é o desfecho de um ciclo de reestruturações sucessivas que envolveu venda de ativos, renegociação de dívida com bancos e fechamento gradual de unidades — processo que, na ponta, chegou aos 3.000 desligamentos agora em discussão.

O que vem pela frente

O processo de recuperação seguirá com a apresentação do plano pela empresa, a votação pelos credores em assembleia e a homologação judicial. Até lá, a expectativa das entidades é que a Justiça determine a regularização imediata da documentação necessária ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego, itens que não dependem da negociação com credores e que são os mais urgentes para quem ficou sem renda.

As denúncias de ex-empregados da Casas Bahia foram reunidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e noticiadas pela Folha de S.Paulo em 9 de setembro de 2026. A varejista pediu recuperação judicial em 16 de agosto, com dívida declarada de R$ 17,3 bilhões, fechou 298 lojas e demitiu 3.000 empregados.

Foto: Josue Marinho (CC BY 3.0) via Wikimedia Commons.

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Escrito por

Adriano Jose Reis Martins

Colaborador convidado do blog The Gin Flavors, assina esta matéria com curadoria própria.

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