A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que reintegrou Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal após medida de André Mendonça, sucede erros do colega e é questionada por especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo. Mendonça determinou na terça-feira, 8 de setembro, o afastamento de Andrei sob o argumento de supostos monitoramento ilegal e produção indevida de relatórios. Relator da investigação sobre suspeitas de irregularidades em emendas relacionadas à produção do filme "Dark Horse", Dino reverteu a ordem na quarta-feira, 9. Horas depois, o presidente da corte, Edson Fachin, suspendeu as liminares de ambos. As informações são da Folha de S.Paulo.
O advogado e professor Aury Lopes Jr., doutor em direito processual penal, avalia que a decisão de Dino tem problemas de competência e foi proferida em meio a uma sequência de medidas que considera heterodoxas do ponto de vista processual. Para ele, a ordem de Mendonça já era questionável por três razões: a falta de legitimidade do partido Novo para apresentar o pedido, a ausência de necessidade de uma liminar naqueles termos e o fato de não haver investigação aberta contra Andrei. "A decisão do ministro André gera essa perplexidade, que na verdade se insere em um conjunto de perplexidades que já vêm desde o inquérito das fake news, uma sucessão de erros. Então existe uma sucessão de atropelos de regra do jogo. Um erro de um ministro não justifica o erro de outro ministro", afirmou. Segundo o professor, a decisão de Dino é problemática porque Andrei havia recorrido da medida de Mendonça em outro expediente, relatado por ministro de turma diversa. "Dino fez um pilates jurisdicional para atrair o feito para ele poder decidir", resumiu. "Foi uma manobra juridicamente incompreensível."
Duas turmas, nenhuma primazia e um conflito sem árbitro natural
O Supremo é dividido em duas turmas de cinco ministros cada, além do plenário, formado pelos dez integrantes atuais. Mendonça compõe a Segunda Turma; Dino, a Primeira. Os colegiados julgam processos de forma independente e nenhum tem primazia sobre o outro — apenas o plenário está acima dos dois. Essa arquitetura, pensada para distribuir a carga de trabalho, revelou-se frágil diante de uma disputa em que dois ministros de turmas distintas decidiram sobre o mesmo objeto em sentidos opostos no intervalo de vinte e quatro horas. Na fundamentação de sua decisão, Dino cita atropelos processuais de Mendonça, defende que a competência era do plenário, afirma que o partido Novo não tinha legitimidade para pedir medidas cautelares em investigações criminais e sustenta que a medida do colega poderia impactar seus próprios procedimentos em apuração. O argumento é consistente no diagnóstico e contestado no remédio: os especialistas concordam com a crítica ao ponto de partida e divergem quanto ao caminho escolhido para corrigi-lo.
A crítica à origem: a legitimidade do partido Novo
Um dos pontos centrais levantados por Lopes Jr. é a legitimidade da agremiação para provocar o Supremo em matéria cautelar penal. Partidos políticos têm legitimidade para propor determinadas ações de controle de constitucionalidade, mas o instrumento não se confunde com pedidos de medidas restritivas em investigações criminais, cuja titularidade cabe, em regra, ao Ministério Público ou à autoridade policial. Admitir a via, argumenta o professor, abriria caminho para que qualquer legenda pudesse pleitear afastamentos de autoridades sem passar pelo filtro do titular da ação penal.
Liminar sem investigação aberta contra o alvo
Outro elemento apontado como frágil é o fato de não haver apuração formal contra Andrei Rodrigues no momento do afastamento. Medidas cautelares pressupõem, em geral, um procedimento em curso ao qual se vinculem, porque a cautelar existe para assegurar a utilidade de um processo. Sem esse lastro, a decisão assume caráter de providência administrativa sobre cargo do Executivo, terreno em que a intervenção judicial exige fundamentação reforçada e costuma ser reservada a hipóteses de ilegalidade evidente.
O que diz a criminalista Maíra Salomi
Professora da FGV Direito SP, a criminalista avalia que os erros de Mendonça deram base à reversão, sobretudo por preencherem os requisitos de probabilidade do direito e de risco de dano — os dois pressupostos clássicos de uma tutela de urgência. A leitura sugere que o problema não estaria no conteúdo da decisão de Dino, mas no caminho processual escolhido para chegar até ela, distinção que separa o mérito da forma e ajuda a explicar por que juristas de perfis diferentes chegaram a conclusões parcialmente convergentes.
"Pilates jurisdicional": o que a expressão descreve
A imagem usada por Lopes Jr. designa o esforço argumentativo para atrair a competência de um caso que, pela distribuição regular, pertenceria a outro relator. A prática não é inédita no tribunal, e há registro de críticas semelhantes em episódios anteriores, mas ganha peso quando ocorre em disputa que envolve o comando de um órgão de Estado e a conduta de ministros da própria corte.
O filme "Dark Horse" e o vínculo processual
Dino decidiu no âmbito da investigação sobre suspeitas de irregularidades em emendas parlamentares relacionadas à produção do filme sobre Jair Bolsonaro. Foi por esse fio que o pedido de Andrei chegou às suas mãos, e é exatamente esse vínculo que os especialistas consideram tênue demais para sustentar a competência sobre uma decisão que tratava do comando da Polícia Federal.
A resposta de Fachin e o efeito prático
Ao suspender as duas liminares, o presidente do Supremo não deu razão a nenhum dos lados: retirou a eficácia de ambas e devolveu a situação ao estado anterior, com Andrei Rodrigues no cargo. A técnica evita que o mérito seja decidido monocraticamente e transfere a palavra final ao plenário, convocado para sessão extraordinária em 15 de setembro.
Por que a crítica técnica importa
Num conflito de forte carga política, a avaliação de processualistas cumpre a função de separar o que é divergência legítima do que é erro de percurso. Quando especialistas de perfis distintos convergem ao apontar falhas nos dois polos, o diagnóstico deixa de ser partidário e passa a indicar um problema de desenho institucional, que nenhuma das partes resolve sozinha.
O risco de nulidade adiante
Decisões tomadas fora da competência regular podem ser anuladas mais tarde, e a anulação costuma contaminar os atos que dela decorreram. É esse o risco que os juristas apontam: se o plenário entender que houve vício na condução, tanto o afastamento quanto a reintegração podem ser desconstituídos, com efeitos sobre relatórios e diligências produzidos no intervalo — exatamente o tipo de instabilidade que investigações de grande porte não absorvem bem.
A crítica que atravessa o inquérito das fake news
Ao dizer que as perplexidades "já vêm desde o inquérito das fake news", Lopes Jr. conecta a crise atual a uma objeção antiga da doutrina processual penal. Instaurado de ofício em 2019 por Dias Toffoli, sem sorteio de relatoria e sem provocação do Ministério Público, o procedimento inverteu o desenho clássico em que a corte julga aquilo que outro órgão investiga e acusa. O Supremo validou o inquérito por dez votos a um, mas a crítica sobre a acumulação de funções nunca deixou de ser feita em ambiente acadêmico. Para o professor, é essa origem que ajuda a explicar por que decisões monocráticas sobre temas de alta voltagem se tornaram rotina no tribunal e por que, sete anos depois, dois ministros puderam decidir em sentidos opostos sobre o mesmo cargo sem que houvesse um mecanismo automático de correção.
O que o plenário terá de enfrentar
Além do caso concreto, o colegiado precisará responder a perguntas que a crise expôs: quem pode provocar o Supremo em matéria cautelar penal, como se resolve conflito de competência entre turmas e em que hipóteses um ministro pode decidir sobre ato de outro. São questões regimentais que atravessam a disputa atual e valerão para os próximos anos, num tribunal que vem ampliando o uso de decisões monocráticas.
As avaliações de Aury Lopes Jr. e Maíra Salomi sobre as decisões de André Mendonça e Flávio Dino foram publicadas pela Folha de S.Paulo em 9 de setembro de 2026, no mesmo dia em que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, suspendeu as duas liminares e convocou sessão extraordinária do plenário para 15 de setembro.
Foto: Tomwsulcer (CC0) via Wikimedia Commons.