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TRE-SC manda remover posts que atribuíam vídeo de dançarina em Ibiza a Júlia Zanatta

Tribunal considerou que as imagens são genuínas, mas não retratam a deputada; Meta e X têm dois dias para tirar o conteúdo do ar, sob multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 50 mil.

Jaime Fernando Reis Martins - Mundo - TRE-SC manda remover posts que atribuíam vídeo de dançarina em Ibiza a Júlia Zanatta

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou a retirada do ar de publicações que atribuíam à deputada federal Júlia Zanatta, do PL catarinense, a autoria de um vídeo de uma dançarina em uma casa noturna durante viagem a Ibiza, na Espanha. Segundo o tribunal, as imagens da dançarina são genuínas, mas não retratam a parlamentar. As informações são da coluna Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

O vídeo foi publicado por Zanatta em sua conta no Instagram em 2014, antes de ela ingressar na política, e voltou a circular nas redes sociais nesta semana, depois que internautas resgataram o conteúdo e passaram a questionar a deputada conservadora sobre as imagens. A parlamentar, que foi cotada para vice na chapa de Flávio Bolsonaro, confirmou que foi ela quem fez a gravação, mas negou ser a mulher que aparece. A postagem original foi retirada do ar. A decisão, assinada na terça-feira, 8 de setembro, pelo desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior, atendeu parcialmente a um pedido feito pela parlamentar contra os administradores dos perfis "Pesquisas do Lula" e "Pesquisas e Análises Eleições", no Instagram e no X. A legenda das publicações atribuía a ela a autoria e a participação no vídeo, o que a Justiça classificou como informação falsa com potencial para induzir o eleitorado a erro. Meta e X terão dois dias, após serem intimados, para retirar os conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada inicialmente a R$ 50 mil. As plataformas também deverão fornecer dados cadastrais e registros de conexão dos responsáveis pelos perfis, que não foram identificados nos autos. A coluna tentou contato com os perfis, mas não obteve resposta.

A distinção que o tribunal fez: imagem verdadeira, legenda falsa

O ponto jurídico central da decisão é sutil e relevante para o debate sobre desinformação eleitoral. O tribunal não considerou o vídeo falso — reconheceu que as imagens da dançarina são genuínas. O que foi classificado como informação inverídica é a atribuição feita na legenda, ou seja, a afirmação de que a mulher retratada seria a deputada. Trata-se do que especialistas chamam de descontextualização: conteúdo autêntico apresentado com moldura enganosa. Esse formato é hoje mais frequente do que a fabricação integral de material, justamente porque é mais barato de produzir, mais difícil de desmentir com ferramentas automatizadas de verificação e mais resistente à checagem superficial, já que qualquer análise técnica confirmará que o vídeo não foi manipulado.

O que a decisão determinou

A ordem tem três comandos: retirada dos conteúdos indicados, no prazo de dois dias após a intimação; multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil; e fornecimento, pelas plataformas, de dados cadastrais e registros de conexão dos responsáveis pelos perfis, que não foram identificados nos autos. O pedido foi atendido apenas parcialmente, o que significa que nem todas as providências solicitadas pela parlamentar foram acolhidas.

Quem são os perfis alvo da ordem

As publicações partiram dos perfis "Pesquisas do Lula" e "Pesquisas e Análises Eleições", ativos no Instagram e no X. Nenhum dos responsáveis foi identificado no processo, razão pela qual a decisão determina que as próprias plataformas entreguem os dados de cadastro e de conexão — providência que costuma ser o passo inicial para eventual responsabilização civil ou criminal dos autores.

O contexto: um vídeo de 2014 que voltou a circular

A gravação foi publicada pela própria Zanatta em 2014, antes de sua entrada na política, e permaneceu acessível até ser resgatada por internautas nesta semana. A parlamentar confirmou a autoria da filmagem e negou ser a mulher que aparece nas imagens. A postagem original foi retirada do ar, movimento que costuma ampliar a circulação do conteúdo em vez de contê-la.

Por que o caso ganhou dimensão eleitoral

Zanatta foi cotada para compor a chapa presidencial de Flávio Bolsonaro como vice, o que elevou o interesse público sobre seu histórico e conferiu ao episódio alcance nacional. Numa disputa em que o discurso de costumes ocupa espaço central, a exposição de material antigo de candidatos conservadores tornou-se estratégia recorrente de adversários, e o inverso também é verdadeiro.

O prazo de dois dias e sua razão de ser

Prazos curtos são característicos da Justiça Eleitoral, cuja lógica é distinta da Justiça comum: uma remoção determinada semanas depois perde utilidade, porque o conteúdo já cumpriu seu efeito sobre a formação da opinião. Por isso o rito é acelerado, com decisões monocráticas de urgência e multas diárias como mecanismo de coerção imediata.

A responsabilidade das plataformas

Meta e X figuram na decisão não como autoras do conteúdo, mas como intermediárias obrigadas a cumprir ordem judicial de remoção e a fornecer dados de identificação. Esse é o desenho vigente no Brasil: as plataformas respondem pelo descumprimento da ordem, e não pela publicação em si, salvo em hipóteses específicas previstas na legislação.

O anonimato como obstáculo

O fato de os responsáveis pelos perfis não terem sido identificados nos autos ilustra o principal gargalo do combate à desinformação eleitoral: contas operadas sem vínculo verificável com pessoa física. A obtenção de registros de conexão junto às plataformas é o caminho legal para superá-lo, mas depende de cooperação e de tempo — em geral, mais tempo do que resta até a eleição.

Descontextualização: por que é mais eficaz que a fabricação

Pesquisadores de desinformação identificam há anos que o formato dominante nas campanhas digitais deixou de ser a criação de conteúdo falso do zero. Fabricar exige recursos, deixa rastros técnicos e é vulnerável a perícia. Já o material autêntico apresentado fora de contexto atravessa qualquer verificação automatizada, porque nenhum pixel foi alterado — o que é falso está na legenda, não na imagem. Esse tipo de conteúdo também é psicologicamente mais persuasivo: quem assiste reconhece que o vídeo é real e transfere essa percepção de autenticidade para a afirmação que o acompanha. O caso catarinense é um exemplo didático do fenômeno, e explica por que a decisão judicial precisou fazer uma distinção que, à primeira vista, parece contraintuitiva: reconhecer a veracidade das imagens e, ainda assim, determinar a remoção das publicações.

Um padrão que se repete a cada ciclo

Conteúdos antigos republicados fora de contexto, atribuições falsas de autoria e montagens de baixa sofisticação técnica compõem o repertório recorrente das campanhas digitais brasileiras desde 2018. A resposta institucional evoluiu com prazos curtos e multas, mas a assimetria permanece: produzir custa pouco e leva minutos, enquanto remover exige processo, decisão e intimação.

O efeito prático da remoção

A experiência acumulada mostra que a retirada do ar raramente elimina o conteúdo, que tende a ser replicado em outros perfis e em aplicativos de mensagem, fora do alcance da ordem. O valor da decisão é menos operacional e mais declaratório: firma publicamente que a atribuição era falsa, o que serve de referência para checagens posteriores e para eventual reparação.

O que a lei eleitoral prevê para conteúdo falso

A legislação brasileira trata a divulgação de fatos sabidamente inverídicos no contexto eleitoral em duas frentes. No plano cível-eleitoral, o Código Eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral autorizam a remoção de conteúdo e o direito de resposta, com prazos abreviados durante o período de campanha. No plano criminal, a divulgação de fatos inverídicos capazes de influenciar o eleitorado é tipificada com pena de detenção e multa, além da possibilidade de responsabilização por calúnia, difamação ou injúria eleitoral, conforme o caso. A dificuldade prática raramente está na tipificação, e sim na autoria: sem identificar quem publicou, nenhuma das duas frentes avança. É por isso que o comando para que Meta e X entreguem dados cadastrais e registros de conexão costuma ser, na prática, a parte mais decisiva de decisões como esta.

O que vem a seguir

Cumprida a remoção, o próximo passo depende da entrega dos dados cadastrais pelas plataformas. Identificados os responsáveis, abre-se caminho para ação por danos morais e, conforme o caso, para representação criminal por divulgação de fato inverídico no contexto eleitoral. Até lá, a decisão vale como reconhecimento judicial de que o vídeo não retrata a parlamentar.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina foi assinada em 8 de setembro de 2026 pelo desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior e noticiada em 9 de setembro pela coluna Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo. Meta e X têm dois dias, após a intimação, para remover as publicações, sob multa diária de R$ 5.000.

Foto: UnknownUnknown (Public domain) via Wikimedia Commons.

JM
Escrito por

Jaime Fernando Reis Martins

Colaborador convidado do blog The Gin Flavors, assina esta matéria com curadoria própria.

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